Imposto de Renda 2024: veja as novas regras e o que declarar da GEBSAPrev

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 será de 15 de março até 31 de maio. O período de entrega é o mesmo do ano passado. Segundo a Receita Federal esse será o prazo regular, não sendo mais considerado estendido como foi em outros anos devido à pandemia de covid-19. Desta forma, o contribuinte terá dois meses e meio para realizar a entrega da declaração, que é referente ao ano-base 2023.            

A principal mudança para a declaração de 2024 é a faixa de isenção para o pagamento do IR. Agora quem ganha até R$2.824, que corresponde a dois salários mínimos de acordo com o novo piso que entrou em vigor em janeiro, está isento do pagamento do imposto, mas ainda precisará declarar o IR à Receita, pois a faixa de isenção foi ampliada em fevereiro de 2024 e a declaração do IR tem como ano-base o ano de 2023. Por isso, para a declaração anual, as mudanças passam a valer em 2025, usando como ano-base 2024. 

Vale ressaltar que a declaração anual não considera somente os salários, mas sim todos os rendimentos que o contribuinte teve ao longo do ano anterior, por exemplo recebimento de aluguel, indenização trabalhista, venda de imóvel, herança, entre outros. É preciso somar todos esses rendimentos e tirar do total eventuais deduções. Sendo assim, os aposentados também precisam declarar, pois os rendimentos de aposentadoria e pensão (exceto pensão alimentícia) são tributáveis e devem constar no Imposto de Renda 2024.

Desconto simplificado

O limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela é de R$ 2.259,20. Para isentar quem ganha até R$ 2.824, subtrai-se o desconto simplificado de R$ 564,80, sobre o qual deveria incidir a cobrança de IR, resultando em uma base cálculo mensal de R$ 2.259,20, ou seja, exatamente o limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela. Vale lembrar que o desconto de R$ 564,80 é opcional, ou seja, quem tem direito a descontos maiores pela legislação atual (previdência, dependentes, alimentos) pode realizar a declaração detalhada.

O desconto simplificado é uma opção de tributação disponível do Imposto de Renda. O contribuinte que opta pela declaração simplificada escolhe também o desconto simplificado, renunciando a todas as deduções que poderia ter com educação, plano médico, dentista, pensão alimentícia, dependentes etc. por um desconto de 20% na renda tributável.

Aposentados

Em 2023, o limite mensal de isenção para aposentados e pensionistas se manteve em R$ 1.903,98, isto é, o aumento do limite de isenção para quem ganha até dois salários mínimos não se estende aos rendimentos de aposentadoria e pensão. 

Veja a Tabela Mensal do Imposto de Renda 2024

Quem deve declarar o imposto de renda 2024 

Segundo Milena Brandão, planejadora financeira, CFP e especialista em investimentos certificada pela Anbima (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais), os critérios de obrigatoriedade para a declaração do imposto de renda ainda não foram divulgados pela Receita Federal, mas espera-se que estejam alinhados com as regras de 2023. Portanto, quem precisa declarar o IR são os contribuintes que: 

  • Receberam mais de R$ 28.559,70 em 2023, provenientes de salário, pró-labore, aposentadoria ou renda de aluguel.
  • Quem teve rendimentos acima de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte.
  • Quem realizou operações na bolsa de valores ou atividades similares com soma superior a R$ 40 mil.
  • Quem possui bens, como imóveis, terrenos e veículos, com valor total acima de R$ 300 mil.
  • Quem teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 142.798,50;
  • Estrangeiros que se mudaram para o Brasil em 2023 e permaneceram até 31 de dezembro.

 

“É necessário declarar todos os ganhos do ano anterior, como salário, aposentadoria, rendimento de aluguel e pensão alimentícia, além de empréstimos e investimentos. Também é possível declarar despesas com saúde, dependentes, educação e contribuições em planos de previdência privada PGBL. O contribuinte que não entregar a declaração dentro do prazo pode sofrer diversas consequências, como ter o CPF irregular, multas que variam de acordo com a situação tributária do contribuinte, entrada na malha fina e até acusação de sonegação fiscal, o que é considerado um crime grave”, alerta Milena. 

Saiba como declarar o Imposto de Renda

Os contribuintes podem utilizar o Programa Gerador de Declaração (PGD) disponível para download no site da Receita Federal a partir do dia 15 de março. Se o contribuinte tem uma conta gov.br, nível prata ou ouro, pode iniciar a declaração com vários campos já preenchidos, ou seja, utilizando a declaração pré-preenchida que importa os dados da declaração do ano anterior. Também é possível começar uma declaração nova. 

Para fazer a declaração online, basta acessar o site da Receita Federal, o Portal e-CAC, ou usar o aplicativo disponível para iOS e Android

Confira os documentos necessários

Documentos pessoais: o CPF do contribuinte e de seus dependentes. Desde 2020, a Receita Federal exige o CPF de todos os dependentes, de qualquer idade. Para os que ainda não têm CPF, é preciso solicitar o documento pelo site da Receita Federal ou nas agências da Caixa, do Banco do Brasil ou dos Correios.

Informes de rendimentos bancários: é importante solicitar de todos os bancos em que possua conta bancária, incluindo dados da conta corrente, investimentos e empréstimos e financiamentos até o dia 31/12/2023.

Comprovantes de despesas médicas: documento deve incluir nome/razão social, endereço, data e assinatura do médico. A nota fiscal já apresenta todos os dados necessários.

Comprovantes de despesas com educação: deve ser solicitado para a instituição de ensino.

Informe de rendimentos do plano de saúde: fica disponível no site do plano de saúde.

Documentação de imóveis e veículos: é importante ter documentos, incluindo aqueles financiados, para declarar propriedades e veículos. 

Tipos de declaração

A declaração simplificada costuma ser vantajosa para as pessoas que possuem poucas despesas dedutíveis, pois a plataforma da Receita Federal aplica o desconto de 20% dos rendimentos tributáveis automaticamente, sendo o valor máximo da dedução de R$ 16.754,34. Essa opção não exige a comprovação das despesas e pode ser utilizada independentemente do montante dos rendimentos recebidos e do número de fontes pagadoras. Já a declaração detalhada é recomendada para quem possui um volume maior de despesas. Neste caso, o contribuinte deve ter todos os documentos e recibos das despesas apresentadas na declaração. 

Como declarar o plano GEBSAPrev

PARTICIPANTE ATIVO

Informe apenas as contribuições realizadas em 2023: desconto em folha de pagamento ou aportes na conta da GEBSAPrev. Você não deve incluir as contribuições realizados pela empresa em seu nome e nem o saldo em conta. 

Onde encontrar o total das contribuições

No Informe de Rendimentos disponibilizado pela GE e no Informativo de Contribuições, disponível na Área do Participante no site da GEBSAPrev em Declaração de Contribuição, caso tenha realizado alguma contribuição esporádica. Some os valores apresentados nos documentos para obter o total das contribuições. 

PARTICIPANTE AUTOPATROCINADO E EM BPD

Informe os valores das contribuições realizadas via boleto ou depósito em 2023. O demonstrativo completo está disponível na Área do Participante em Declaração de Contribuição. 

PARTICIPANTE APOSENTADO OU QUE RECEBEU BENEFÍCIO

Declare o valor total do benefício de aposentadoria recebido em 2023, além do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Os valores devem ser declarados sendo tributáveis ou não, tributado exclusivamente na fonte ou isento e estão disponíveis na área do participante em Informe de Rendimentos. 

Preenchendo a declaração 

Participante ativo, autopatrocinado e em BPD

Insira o valor das contribuições no item Previdência Complementar, no campo Pagamentos Efetuados. 

Participante aposentado ou que recebeu algum benefício da GEBSAPrev

Informe o valor do benefício de aposentadoria e IRRF no item Rendimentos Tributáveis, Deduções, e Imposto de Renda Retida na Fonte

Dados da GEBSAPrev

Razão Social: GEBSA PREV – Sociedade de Previdência Privada

CNPJ: 73.995.870/0001-11 

Quem não precisa declarar o IR 

  • Pessoas que em 2023 tiveram rendimentos tributáveis (salários, pensões, aposentadorias, entre outros) abaixo de R$ 30.639,90 no ano. 
  • Quem constar como dependente na declaração de outra pessoa também não precisa fazer uma declaração própria. 
  • Pessoas que possuem alguma das doenças consideradas graves pela Receita Federal: aids, alienação mental, tuberculose ativa, cardiopatia grave, paralisia incapacitante e irreversível, cegueira, neoplasia maligna (câncer), contaminação sofrida por radiação, nefropatia e hepatopatia grave, doença de Paget em estágio avançado, hanseníase, doença de Parkinson, fibrose cística e esclerose múltipla. É necessário ter laudo médico que comprove a doença atualizado.

 

Lotes de restituição do Imposto de Renda

A Receita Federal ainda não divulgou os lotes de restituição.  


Publicado em: 29 de Fevereiro de 2024
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