A pensão por morte dos Planos Administrados pela
GEBSAPrev é um benefício essencial para
amparar a família do participante após o seu falecimento.
Após a análise dos documentos recebidos, o pagamento será realizado
aos beneficiários legais e indicados, de acordo com o
Regulamento do Plano, desde que sejam cumpridos todos os
requisitos para obtenção do benefício.
Quem são os beneficiários legais e beneficiários indicados?
Beneficiários legais
- Cônjuge ou companheira(o) - (Deve possuir Certidão
de Casamento ou Certidão de União Estável).
- Filhos menores de 21 anos - estendido aos 24 anos, 11 meses e 30 dias se estiverem cursando Ensino Superior.
- Enteados reconhecidos como dependentes pela Previdência Social.
- Filhos permanentes inválidos - sem limite de idade.
Beneficiários indicados
- Qualquer pessoa inscrita no plano pelo participante para ter direito a até 50% do saldo da conta, conforme descrito no Regulamento.
FORMAS DE RECEBIMENTO:
Estão disponíveis no regulamento de cada um dos Planos.
Para consultar o Regulamento de cada Plano, basta clicar nos links abaixo:
Regulamento do Plano GEBSA-PREV:
clique aqui.
Regulamento do Plano GE Energia:
clique aqui.
Nós do time da GEBSA, estamos à disposição para auxilia-lo(a) neste processo e prestar
todo o suporte necessário.
Para dar continuidade na análise, pedimos que siga com o preenchimento das informações abaixo e anexando a certidão de óbito. Retornaremos a mensagem em até 48 horas.