Regime Progressivo
No regime progressivo, o que define a alíquota do imposto é o valor do benefício de renda mensal ou da
antecipação de até 15% em parcela única a ser recebida. Se o benefício for, por exemplo, R$ 1.400,00 mensais, o
Participante não pagará imposto de renda, pois o valor está na faixa de isenção da tabela. Se o benefício for de
R$ 1.950,00 a alíquota de imposto será de 7,5% sobre o valor do benefício, descontado o valor da parcela a
deduzir. Veja a tabela:
Rendimentos líquidos mensais (R$) |
Alíquota |
Deduzir |
Até 1.903,98 |
- |
- |
De 1.903,98 até 2.826,65 |
7,5% |
142,80 |
De 2.826,66 até 3.751,05 |
15% |
354,80 |
De 3.751,06 até 4.664,68 |
22,5% |
636,13 |
Acima de 4.664,68 |
27,5% |
869,36 |
Se o Participante optar pelo instituto do Resgate de Contribuições, será tributado na fonte 15% do valor total
resgatado, a título de antecipação do imposto de renda. O acerto deverá ser feito na declaração de ajuste anual.
Vale ressaltar que na opção por esse regime, as faixas e alíquotas respeitarão a tabela vigente no momento da
incidência do imposto de renda.
Regime Regressivo
No regime regressivo, a alíquota do imposto de renda a ser aplicada sobre o valor do benefício ou do Resgate de
Contribuições depende do tempo em que o Participante estiver acumulando contribuições no plano. Quanto mais
tempo de acumulação, menos imposto de renda o Participante paga. Confira na tabela:
Prazo de acumulação dos recursos |
Alíquota |
Até 2 anos |
35% |
Acima de 2 e até 4 anos |
30% |
Acima de 4 e até 6 anos |
25% |
Acima de 6 e até 8 anos |
20% |
Acima de 8 e até 10 anos |
15% |
Acima de 10 anos |
10% |
O prazo de acumulação para definição da alíquota de contribuição aplicável sobre cada benefício pago será contado
a partir da data em que foi efetuada até a data do respectivo pagamento.
Se este intervalo de tempo for maior que 10 anos, a alíquota incidente será de 10%. Se for menor, a alíquota será
maior até chegar ao teto de 35%, quando o prazo de acumulação em questão for igual ou inferior a 2 anos.
O pagamento do imposto de renda pelo regime regressivo será exclusivo na fonte.