Lei nº 14.803/2024 de 10/01/2024

Prezado participante,

Conforme publicado no site da GEBSA-PREV, no dia 12/01/2024, referente a Lei 14.803/24, de dia 10/01/2024, que trata do regime tributário para os planos de previdência, e com o objetivo de mantermos ativamente a comunicação com os participantes, abaixo informamos como seguiremos com os processos de Aposentadoria e Resgates requeridos após 15/12/2023.

 

  • Requerimento de resgate e aposentadoria, cuja data de solicitação pelo participante foi até o dia 10/01/2024, será processado de acordo com a Legislação anterior, isto significa que seguirá a opção do regime de tributação do momento da adesão. Sendo assim, o pagamento ocorrerá em 31/01/2024.

 

  • Requerimento de resgate e aposentadoria, cuja data de solicitação foi após o dia 10/01/2024, a área de atendimento desta Entidade entrou em contato com os participantes impactados com o objetivo de esclarecer as diferenças entre os Regimes de Tributação. Após o contato, o participante fará a opção do regime de tributação até 19/01/2024, dando prosseguimento ao processo de pagamento para o dia 31/01/2024.

 

  • Para os participantes já aposentados, a possibilidade de alteração do seu regime tributário de progressivo para regressivo depende de esclarecimentos pela SRF-Secretaria da Receita Federal.

 

Estamos atentos a qualquer atualização da nova legislação e tão logo esta Entidade receba novos esclarecimentos,informaremos tempestivamente à todos participantes.

Quaisquer dúvidas estamos a disposição através do e-mail atendimento@gebsaprev.com

 


Publicado em: 19 de Janeiro de 2024
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