Imposto de Renda 2023: veja as novas regras e o que declarar da GEBSAPrev

O período para realizar a declaração do Imposto de Renda 2023 começa um pouco mais tarde neste ano: será de 15 de março a 31 de maio. O motivo tem relação com uma das novidades implementadas pela Receita Federal, a declaração pré-preenchida, que estará disponível desde o início do prazo e com informações mais completas, como os saldos de todas as contas bancárias em 31/12/2022, imóveis adquiridos e registrados, doações efetuadas, entre outras. 

Outra novidade é que ao utilizar a declaração pré-preenchida e optar pela restituição via Pix, com a chave do CPF, o contribuinte terá prioridade no pagamento da restituição. 

Também mudaram as exigências de obrigatoriedade para quem comprou ou vendeu ações na Bolsa de Valores. “Até o ano passado, qualquer operação de venda de ações na Bolsa obrigava o investidor a fazer a declaração do imposto de renda”, destaca o advogado especialista em Direito Tributário, Willian de Moraes Castro. “Agora a nova regra determina que apenas aqueles que tenham superado o valor de R$ 40 mil em vendas de ações ou que tenham obtido lucro com a venda de qualquer ação em 2022, sujeito à cobrança do IR, devem incluir a operação na declaração”. 

Para os investidores do mercado imobiliário, pessoas que tenham ganhos com aluguéis de imóveis, também houve mudança. “Agora o locador pode deduzir as despesas de condomínio dos aluguéis, desde que tenham sido pagas por ele, conforme Solução de Consulta DISIT/SRRF10 nº 10004 de 22 de fevereiro de 2023”, complementa o advogado tributarista. 

Quem deve declarar o imposto de renda 2023

Como não houve reajuste na tabela (veja abaixo), o contribuinte que deve declarar o IR é aquele que, em 2022: 

TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos.
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil.
  • Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra ou incorporação de bens no patrimônio por meio de doação ou herança.
  • Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
  • Realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeitos à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos.
  • Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil.
  • Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50.
  • Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou anos anteriores.
  • Passou a morar no Brasil em 2022 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro. 

 

O que acontece com quem não declarar o imposto de renda

Para quem não entregar a declaração do IR dentro do prazo, será cobrada uma multa de 1% do valor do imposto para cada mês de atraso. Nesse caso, o valor mínimo da multa é de R$165,74 e o máximo de 20% do valor do imposto. “Além disso, uma vez encontrado rendimentos não declarados, a multa do imposto de renda poderá ser fixada em até 75% sobre o valor do imposto devido e pode, ainda, ser duplicada para 150%, caso comprovado fraude ou tentativa de ocultação de dados”, alerta dr. Willian. 

Outra implicação da não declaração do IR é o bloqueio do CPF do declarante, impedindo a emissão ou renovação de passaporte, participação em concursos públicos, inscrições em faculdade e abertura de crédito ou de contas bancárias, entre outras operações vinculadas ao Cadastro Nacional de Pessoa Física. “Em casos mais graves, o contribuinte pode ser processado para apuração de eventual sonegação de tributos, o que pode acarretar aplicação de uma penalidade pelo poder Judiciário”, acrescenta o advogado tributarista. 

Saiba como declarar o Imposto de Renda

O programa do IR será liberado apenas no dia 15, primeiro dia do início do prazo de envio, para ser baixado em computadores, celulares e tablets. Também no início do prazo serão liberados o preenchimento e a entrega on-line do imposto no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual). Há três tipos de preenchimento: declaração pré-preenchida, importando os dados do IR de 2022 ou nova. 

Confira os documentos necessários

  • CPF do contribuinte e de seus dependentes. Desde 2020, a Receita Federal exige o CPF de todos os dependentes, de qualquer idade. Para os que ainda não têm CPF, é preciso solicitar o documento pelo site da Receita Federal ou nas agências da Caixa, do Banco do Brasil ou dos Correios.
  • Informe de rendimento disponibilizado aos funcionários pela GE, Informativo de Contribuições da GEBSAPrev e informe de rendimentos do cônjuge e de dependentes que tenham renda também quando a declaração for conjunta.
  • Bancos e instituições financeiras também têm de fornecer o informe de rendimentos com saldo de conta corrente, conta poupança e investimentos em 2022. Quem tem conta ou investimento em mais de um banco precisa pegar o informe de todas as instituições.

 

Deduções do Imposto de Renda

Erros e divergências na declaração de Imposto de Renda podem levar o contribuinte a cair na chamada malha fiscal. O especialista em Direito Tributário aponta que entre os principais motivos para cair na malha fina, estão os lançamentos de despesas médicas, gastos com educação, dependentes e dedução de previdência não dedutível. Por isso, dr. William recomenda: 

Despesas com saúde: se você teve algum gasto com plano de saúde, exames, dentista, psicólogo, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, hospital, entre outras despesas relacionadas com saúde, é essencial lançar os valores corretamente, pois, as informações são comparadas com as que constam na Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dimed), um registro de todos os serviços prestados na área. Além disso, não deixe de informar os valores de reembolso, caso os tenha. 

Despesas com educação: só são válidos os gastos com educação formal, como faculdade, educação infantil, ensino fundamental e médio, tendo como limite de valor R$3.561,50 por pessoa.

Dedução por dependentes: se possuir dependentes declarados no Imposto de Renda, o contribuinte tem direito à dedução do imposto de R$2.275,08 por dependente. Os contribuintes que pagam pensão alimentícia podem ter o valor total deduzido do IR. 

Dedução por previdência oficial e privada: os contribuintes que possuem parte do salário retido para pagar o INSS, podem ter o valor deduzido na hora de pagar o tributo. Se você possui um plano PGBL, um Fapi (Fundo de Aposentadoria Programada Individual) ou um fundo de pensão, como é o caso dos planos da GEBSAPrev, é possível deduzir 12% do imposto sobre os rendimentos do ano. No caso do PGBL, essa dedução só é válida se você contribuir também para a previdência oficial. Já no caso dos planos da GEBSAPrev, o investimento só poderá ser usado para dedução no Imposto de Renda se você optar pelo modelo completo de declaração. O próprio programa calcula o limite de 12% da renda permitido para essa dedução.

Como declarar o plano GEBSAPrev

PARTICIPANTE ATIVO

Informe apenas as contribuições realizadas em 2022: desconto em folha de pagamento ou aportes na conta da GEBSAPrev. Você não deve incluir as contribuições realizados pela empresa em seu nome e nem o saldo em conta. 

Onde encontrar o total das contribuições

No Informe de Rendimentos disponibilizado pela GE e no Informativo de Contribuições, disponível na Área do Participante no site da GEBSAPrev, caso tenha realizado alguma contribuição esporádica. Some os valores apresentados nos documentos para obter o total das contribuições. 

PARTICIPANTE AUTOPATROCINADO E EM BPD

Informe os valores das contribuições realizadas via boleto ou depósito em 2022. O demonstrativo completo está disponível na Área do Participante. 

PARTICIPANTE APOSENTADO OU QUE RECEBEU BENEFÍCIO

Declare o valor total do benefício de aposentadoria recebido em 2022, além do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Os valores devem ser declarados sendo tributáveis ou não, tributado exclusivamente na fonte ou isento e estão disponíveis na área do participante.  

Preenchendo a declaração 

Participante ativo, autopatrocinado e em BPD

Insira o valor das contribuições no item Previdência Complementar, no campo Pagamentos Efetuados. 

Participante aposentado ou que recebeu algum benefício da GEBSAPrev

Informe o valor do benefício de aposentadoria e IRRF no item Rendimentos Tributáveis, Deduções, e Imposto de Renda Retida na Fonte

Dados da GEBSAPrev

Razão Social: GEBSA PREV – Sociedade de Previdência Privada

CNPJ: 73.995.870/0001-11 

Quem não precisa declarar o IR

  • Aposentados e assalariados que receberam abaixo de R$ 28.559,70 em 2022.
  • Aqueles que já constem como dependentes em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.
  • Quem tiver a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua (terrenos), quando os bens comuns forem declarados por companheiro, cônjuge, e desde que o valor total dos bens privativos, não exceda o limite financeiro estipulado (R$ 300.000,00), em 31 de dezembro 2022.
  • Pessoas que possuem alguma das doenças consideradas graves pela Receita Federal: aids, alienação mental, tuberculose ativa, cardiopatia grave, paralisia incapacitante e irreversível, cegueira, neoplasia maligna (câncer), contaminação sofrida por radiação, nefropatia e hepatopatia grave, doença de Paget em estágio avançado, hanseníase, doença de Parkinson, fibrose cística e esclerose múltipla. É necessário ter laudo médico que comprove a doença atualizado. 

 

“O aumento do teto de isenção do imposto de renda de R$1.903,98 para R$ 2.112,00, anunciado pelo governo Federal em fevereiro, valerá para o cálculo das declarações que serão entregues em 2024, aponta dr. Willian. “Além disso, também será permitida a dedução simplificada mensal de R$ 528,00. 

Lotes de restituição do Imposto de Renda

Prioridade no pagamento 

  • Idosos com idade igual ou superior a 80 anos
  • Idosos com idade igual ou superior a 60 anos
  • Pessoas com deficiência ou doença grave
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
  • Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e ou optarem por receber a restituição por Pix-chave CPF
  • Demais contribuintes 

Se a restituição não for depositada até o fim de setembro, é porque o contribuinte caiu na malha fina ou cometeu algum erro na declaração. Para evitar cair na malha fina, preencha a declaração com cuidado, atenção e em conformidade com a lei.


Publicado em: 02 de Março de 2023
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