IR 2026 O período para a Declaração do Imposto de Renda 2026 (ano-calendário 2025) começa em breve. Embora o calendário oficial ainda não tenha sido divulgado, a janela de entrega costuma ocorrer entre março e maio. Por isso, vale se organizar desde já.
No horizonte, há uma mudança relevante: a isenção mensal até R$ 5 mil. Vigente desde 1º de janeiro deste ano, altera a retenção na fonte ao longo de 2026 e só aparecerá na declaração de 2027 (ano-base 2026). Para a entrega deste ano, continuam valendo as regras aplicáveis aos rendimentos de 2025.
Quem deve declarar em 2026 (referência do exercício anterior, até saírem as regras oficiais)
A Receita ainda divulgará as regras finais de obrigatoriedade para 2026 e pode haver ajustes (por exemplo, no limite de rendimentos tributáveis). Como referência, no exercício anterior estiveram obrigados, entre outros, quem:
- recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888;
- somou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- teve receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440 ou pretendeu compensar prejuízos;
- obteve ganho de capital na alienação de bens/direitos;
- operou na bolsa de valores acima de R$ 40 mil no ano ou ganho líquido em qualquer mês);
- possuía bens/direitos acima de R$ 800 mil em 31/12;
- enquadrou-se em regras envolvendo bens e rendas no exterior (como transparência de controladas e trusts).
Assim que a Receita publicar as regras de 2026, este bloco será atualizado. Até lá, use a lista acima apenas como referência.
Como lançar os valores da GEBSAPrev
Segundo Filipe Eduardo Guedes, coordenador dos cursos de Gestão do Centro Universitário de Pinhais (FAPI), vale encarar a previdência complementar com controle e método ao longo do ano. Além disso, veja o que declarar e onde seu plano.
Participante ATIVO
- O que declarar: apenas as contribuições realizadas em 2025 (desconto em folha e contribuições esporádicas). Não inclua a contribuição da empresa nem o saldo do plano.
- Onde encontrar: Informe de Rendimentos da patrocinadora (GE Healthcare, GE Vernova ou GE Aerospace) e Informativo de Contribuições na Área do Participante > Declaração de Contribuição (caso tenha feito aporte esporádico). Some os valores para obter o total.
- Onde lançar no programa: Pagamentos Efetuados > Previdência Complementar.
Filipe orienta que, no modelo completo, as contribuições (normais e facultativas) respeitem o limite de 12% da renda bruta anual, pois o que exceder não é dedutível. Ele pontua a importância de guardar separadamente os comprovantes de aportes extras que não passam pela folha. “O cuidado essencial é com o controle dos aportes. Guarde separadamente os comprovantes de aportes extras que não transitam pela folha de pagamento da empresa.”
Autopatrocinado e BPD
- O que declarar: todas as contribuições via boleto ou depósito feitas em 2025 diretamente à GEBSA-PREV.
- Documento: Declaração de Contribuição (Área do Participante).
- Onde lançar: Pagamentos Efetuados > Previdência Complementar.
O especialista indica manter um extrato completo do ano e arquivar os comprovantes de cada pagamento para facilitar a conferência no preenchimento.
Aposentado ou quem recebeu valores da GEBSA-PREV em 2025
- O que declarar: total do benefício recebido em 2025 e o IRRF correspondente (quando houver).
- Natureza dos valores: siga exatamente como consta no Informe de Rendimentos (tributável, isento ou exclusivo na fonte).
- Onde lançar: Rendimentos Tributáveis, Deduções e IRRF (conforme a classificação do informe).
Filipe explica que compreender o regime de tributação do plano – progressivo ou regressivo – evita erros que geram pendências no processamento. “Entender o regime é a base para não pagar imposto indevido. No regime regressivo, a tributação é definitiva e exclusiva. Já o regime progressivo, os valores entram na base de cálculo geral. Ao errar essa classificação na ficha da declaração, você terá uma pendência imediata com a Receita Federal”, alerta.
Dados da GEBSAPrev (para conferência no preenchimento)
- Razão Social: GEBSA PREV – Sociedade de Previdência Privada
- CNPJ: 73.995.870/0001-11
Cuidados de previdência: o que fazer e o que evitar
Segundo o especialista, os erros recorrentes na declaração da previdência complementar são:
- tentar deduzir VGBL (não é dedutível)
- esquecer de informar o saldo do VGBL em Bens e Direitos
- lançar resgates de planos regressivos como se fossem rendimentos tributáveis (ajuste anual).
Organização ao longo do ano: hábitos que evitam retrabalho
Portanto, a orientação de Filipe para evitar esses erros e outros é tratar o IR como um processo contínuo da rotina de compromissos financeiros ao longo do ano. “O IR não é um evento isolado que acontece somente em março, mas sim um processo que ocorre de janeiro a dezembro. É importante entender que o imposto de renda não se resolve apenas entregando a declaração no prazo, mas sim com a organização dos comprovantes de rendimentos e gastos do ano todo”.
E faz um alerta para quem não quer cair na malha fina: “Deixar esse levantamento para os meses de preenchimento da declaração, aumenta as chances de esquecer algum documento importante e causar a queda na malha fina.”
Nesse sentido, o planejamento e o uso da tecnologia são estratégias que ajudam a não ficar no desespero. “Recomendo a criação de uma pasta física ou digital para o armazenamento dos documentos do ano.”
Para os que conseguem encontrar um tempo extra na organização, ele indica uma revisão trimestral dos documentos já arquivados. “É importante lembrar que a tecnologia joga a favor do contribuinte. A Receita Federal faz o cruzamento de dados de forma automática. Portanto, a transparência e a organização não são apenas dicas, são necessidades para a segurança financeira de qualquer profissional.”
De agora até o ano que vem
Como as mudanças de regras em 2026, o especialista explica que o planejamento deve considerar o impacto na retenção na fonte para evitar surpresas no acerto anual. “Qualquer alteração nas faixas de isenção ou limites de dedução em 2026 exige que o contribuinte ajuste seu fluxo de caixa, bem como sua estratégia de investimentos. O planejamento deve considerar o impacto que estas regras ocasionam na retenção da fonte”, destaca Filipe.
Além disso, fique atento à evolução patrimonial. “A compra de bens ou a entrada de recursos de fontes variadas em 2026 devem ser justificáveis pela renda declarada. É necessário monitorar se os ganhos isentos ou tributáveis amparam o aumento de bens que será informado em 2027.”
A declaração do Imposto de Renda pode gerar muitas dúvidas, mas com organização, planejamento e informação segura, é possível concluir essa etapa burocrática sem surpresas. “A melhor maneira é filtrar a informação, utilizando fontes confiáveis como os canais oficiais do governo e os informativos da GEBSAPrev, que selecionam apenas o que impacta diretamente os participantes de planos de previdência. Isso evita a confusão causada por notícias genéricas ou incompletas”, finaliza Filipe.
Publicado em: 02 de Março de 2026
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