IR 2026

O período para a Declaração do Imposto de Renda 2026 (ano-calendário 2025) começa em breve. Embora o calendário oficial ainda não tenha sido divulgado, a janela de entrega costuma ocorrer entre março e maio. Por isso, vale se organizar desde já. 

No horizonte, há uma mudança relevante: a isenção mensal até R$ 5 mil. Vigente desde 1º de janeiro deste ano, altera a retenção na fonte ao longo de 2026 e só aparecerá na declaração de 2027 (ano-base 2026). Para a entrega deste ano, continuam valendo as regras aplicáveis aos rendimentos de 2025. 

Quem deve declarar em 2026 (referência do exercício anterior, até saírem as regras oficiais) 

A Receita ainda divulgará as regras finais de obrigatoriedade para 2026 e pode haver ajustes (por exemplo, no limite de rendimentos tributáveis). Como referência, no exercício anterior estiveram obrigados, entre outros, quem: 

  • recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888;
  • somou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • teve receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440 ou pretendeu compensar prejuízos;
  • obteve ganho de capital na alienação de bens/direitos;
  • operou na bolsa de valores acima de R$ 40 mil no ano ou ganho líquido em qualquer mês);
  • possuía bens/direitos acima de R$ 800 mil em 31/12;
  • enquadrou-se em regras envolvendo bens e rendas no exterior (como transparência de controladas e trusts). 

Assim que a Receita publicar as regras de 2026, este bloco será atualizado. Até lá, use a lista acima apenas como referência. 

Como lançar os valores da GEBSAPrev 

Segundo Filipe Eduardo Guedes, coordenador dos cursos de Gestão do Centro Universitário de Pinhais (FAPI), vale encarar a previdência complementar com controle e método ao longo do ano. Além disso, veja o que declarar e onde seu plano. 

Participante ATIVO

  • O que declarar: apenas as contribuições realizadas em 2025 (desconto em folha e contribuições esporádicas). Não inclua a contribuição da empresa nem o saldo do plano.
  • Onde encontrar: Informe de Rendimentos da patrocinadora (GE Healthcare, GE Vernova ou GE Aerospace) e Informativo de Contribuições na Área do Participante > Declaração de Contribuição (caso tenha feito aporte esporádico). Some os valores para obter o total.
  • Onde lançar no programa: Pagamentos Efetuados > Previdência Complementar. 

Filipe orienta que, no modelo completo, as contribuições (normais e facultativas) respeitem o limite de 12% da renda bruta anual, pois o que exceder não é dedutível. Ele pontua a importância de guardar separadamente os comprovantes de aportes extras que não passam pela folha. “O cuidado essencial é com o controle dos aportes. Guarde separadamente os comprovantes de aportes extras que não transitam pela folha de pagamento da empresa.” 

Autopatrocinado e BPD

  • O que declarar: todas as contribuições via boleto ou depósito feitas em 2025 diretamente à GEBSA-PREV.
  • Documento: Declaração de Contribuição (Área do Participante).
  • Onde lançar: Pagamentos Efetuados > Previdência Complementar. 

O especialista indica manter um extrato completo do ano e arquivar os comprovantes de cada pagamento para facilitar a conferência no preenchimento. 

Aposentado ou quem recebeu valores da GEBSA-PREV em 2025

  • O que declarar: total do benefício recebido em 2025 e o IRRF correspondente (quando houver).
  • Natureza dos valores: siga exatamente como consta no Informe de Rendimentos (tributável, isento ou exclusivo na fonte).
  • Onde lançar: Rendimentos Tributáveis, Deduções e IRRF (conforme a classificação do informe). 

Filipe explica que compreender o regime de tributação do plano – progressivo ou regressivo – evita erros que geram pendências no processamento. “Entender o regime é a base para não pagar imposto indevido. No regime regressivo, a tributação é definitiva e exclusiva. Já o regime progressivo, os valores entram na base de cálculo geral. Ao errar essa classificação na ficha da declaração, você terá uma pendência imediata com a Receita Federal”, alerta. 

Dados da GEBSAPrev (para conferência no preenchimento)

  • Razão Social: GEBSA PREV – Sociedade de Previdência Privada
  • CNPJ: 73.995.870/0001-11 

 

Cuidados de previdência: o que fazer e o que evitar

Segundo o especialista, os erros recorrentes na declaração da previdência complementar são: 

  • tentar deduzir VGBL (não é dedutível)
  • esquecer de informar o saldo do VGBL em Bens e Direitos
  • lançar resgates de planos regressivos como se fossem rendimentos tributáveis (ajuste anual). 

 

Organização ao longo do ano: hábitos que evitam retrabalho

Portanto, a orientação de Filipe para evitar esses erros e outros é tratar o IR como um processo contínuo da rotina de compromissos financeiros ao longo do ano.  “O IR não é um evento isolado que acontece somente em março, mas sim um processo que ocorre de janeiro a dezembro. É importante entender que o imposto de renda não se resolve apenas entregando a declaração no prazo, mas sim com a organização dos comprovantes de rendimentos e gastos do ano todo”. 

E faz um alerta para quem não quer cair na malha fina: “Deixar esse levantamento para os meses de preenchimento da declaração, aumenta as chances de esquecer algum documento importante e causar a queda na malha fina.” 

Nesse sentido, o planejamento e o uso da tecnologia são estratégias que ajudam a não ficar no desespero. “Recomendo a criação de uma pasta física ou digital para o armazenamento dos documentos do ano.” 

Para os que conseguem encontrar um tempo extra na organização, ele indica uma revisão trimestral dos documentos já arquivados. “É importante lembrar que a tecnologia joga a favor do contribuinte. A Receita Federal faz o cruzamento de dados de forma automática. Portanto, a transparência e a organização não são apenas dicas, são necessidades para a segurança financeira de qualquer profissional.” 

De agora até o ano que vem

Como as mudanças de regras em 2026, o especialista explica que o planejamento deve considerar o impacto na retenção na fonte para evitar surpresas no acerto anual. “Qualquer alteração nas faixas de isenção ou limites de dedução em 2026 exige que o contribuinte ajuste seu fluxo de caixa, bem como sua estratégia de investimentos. O planejamento deve considerar o impacto que estas regras ocasionam na retenção da fonte”, destaca Filipe. 

Além disso, fique atento à evolução patrimonial. “A compra de bens ou a entrada de recursos de fontes variadas em 2026 devem ser justificáveis pela renda declarada. É necessário monitorar se os ganhos isentos ou tributáveis amparam o aumento de bens que será informado em 2027.” 

A declaração do Imposto de Renda pode gerar muitas dúvidas, mas com organização, planejamento e informação segura, é possível concluir essa etapa burocrática sem surpresas. “A melhor maneira é filtrar a informação, utilizando fontes confiáveis como os canais oficiais do governo e os informativos da GEBSAPrev, que selecionam apenas o que impacta diretamente os participantes de planos de previdência. Isso evita a confusão causada por notícias genéricas ou incompletas”, finaliza Filipe.


Publicado em: 02 de Março de 2026
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