Imposto de Renda 2025Anualmente, a Receita Federal exige a declaração do Imposto de Renda (IR), um tributo federal que incide sobre os rendimentos de pessoas físicas (CPF) e jurídicas (CNPJ) no Brasil. Desde 2023, o prazo para declarar tem início a partir da segunda quinzena de março, neste ano, em 17 de março e vai até 30 de maio.
A Secretaria da Receita Federal divulgou na quarta-feira (12/03) as regras do Imposto de Renda 2025, ano-base 2024. A declaração anual do IR é uma obrigação legal e evita problemas com a Receita Federal como reforça Alex Machado, administrador, professor e educador financeiro, a declaração anual do IR é uma obrigação legal e evita problemas com a Receita Federal. “Quem não declara pode cair na malha fina, pagar multas e até ter dificuldades para conseguir crédito no banco.” Quem não entregar dentro do prazo fixado está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e a um valor máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devido.
Participante GEBSAPrev veja como declarar o IR
PARTICIPANTE ATIVO
Informe apenas as contribuições realizadas em 2024: desconto em folha de pagamento ou aportes na conta da GEBSAPrev. Você não deve incluir as contribuições realizados pela empresa em seu nome e nem o saldo em conta.
Onde encontrar o total das contribuições
No Informe de Rendimentos disponibilizado pela GE e no Informativo de Contribuições, disponível na Área do Participante no site da GEBSAPrev em Declaração de Contribuição, caso tenha realizado alguma contribuição esporádica. Some os valores apresentados nos documentos para obter o total das contribuições.
PARTICIPANTE AUTOPATROCINADO E EM BPD
Informe os valores das contribuições realizadas via boleto ou depósito em 2024. O demonstrativo completo está disponível na Área do Participante em “Declaração de Contribuição”.
PARTICIPANTE APOSENTADO OU QUE RECEBEU BENEFÍCIO
Declare o valor total do benefício de aposentadoria recebido em 2024, além do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Os valores devem ser declarados sendo tributáveis ou não, tributado exclusivamente na fonte ou isento e estão disponíveis na área do participante em “Informe de Rendimentos”.
Preenchendo a declaração
Participante ativo, autopatrocinado e em BPD
Insira o valor das contribuições no item Previdência Complementar, no campo Pagamentos Efetuados.
Participante aposentado ou que recebeu algum benefício da GEBSAPrev
Informe o valor do benefício de aposentadoria e IRRF no item Rendimentos Tributáveis, Deduções, e Imposto de Renda Retida na Fonte.
Dados da GEBSAPrev
Razão Social: GEBSA PREV – Sociedade de Previdência Privada
CNPJ: 73.995.870/0001-11
Declarando outros investimentos
Clique e assista ao vídeo para conferir quais são os documentos necessários na hora de fazer a declaração de outros investimentos. O educador financeiro explica as diferenças para declarar investimentos em ações, renda fixa, renda variável e planos de previdência PGBL ou VGBL.
Como saber se devo declarar o IR
A Receita ajustou, no ano passado, a tabela de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) que servirá de base para a declaração deste ano. Por essa tabela, o teto de isenção passou para R$ 2.259,20 mensais. No entanto, para alcançar quem ganhava dois salários-mínimos no ano passado, o governo passou a usar um desconto automático simplificado, de R$ 564. Assim, na prática, quem ganhava até R$ 2.824,00 mensais deixou de pagar IR. A isenção do Imposto de Renda para os trabalhadores que recebem até R$ 5 mil por mês ainda não foi oficializada e não valerá para o ano-calendário de 2024.

Agora o contribuinte que precisa declarar o IR é aquele que:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024, incluindo salários, aposentadorias, aluguéis e prestação de serviços como autônomo.
- Recebeu acima de R$ 200 mil (FGTS, indenização trabalhista e pensão alimentícia etc.).
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do IR
- Teve receita bruta de atividade rural superior a R$ 153.199,50 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores na atividade rural.
- Teve bens cujo valor total ultrapassava R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024.
- Passou a condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2024 e permaneceu nessa condição até 31 de dezembro.
- Optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital e usou o valor da venda na compra de outro imóvel dentro de 180 dias.
- Tem bens no exterior deve declará-los, assim como já ocorreu em 2024.
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
- É titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este.
- Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.
“Além disso, quem operou na Bolsa de Valores ou tem patrimônio acima de um determinado valor (de R$ 40 mil ou que apuraram ganhos líquidos sujeitos ao imposto) também continua obrigado a declarar”, destaca Alex.
Uma grande dúvida de muitos contribuintes na declaração do IR em 2025 é em relação ao Pix. Nesse sentido, o educador financeiro faz um esclarecimento. “O Pix, por si só, não precisa ser declarado. Mas se for usado para receber alguma renda, como aluguel, vendas ou prestação de serviços, precisa ser informado na declaração, assim como qualquer outra forma de recebimento.”
O que pode ser deduzido do Imposto de Renda
O educador financeiro aponta que gastos com saúde (consultas, exames, cirurgias), educação (escolas e faculdades), dependentes, previdência privada e algumas doações, ajudam a reduzir o valor pago do imposto ou aumenta a quantia de restituição. “Outro ponto de atenção é em relação a realização da declaração em conjunto. “Casais podem declarar juntos. Se um dos cônjuges tem pouca renda ou muitas despesas dedutíveis, pode ser interessante a declaração conjunta. Vale a pena comparar se sai mais vantajoso do que declarar separadamente”, alerta Alex.
Saiba como declarar o Imposto de Renda
Os contribuintes podem utilizar o Programa Gerador de Declaração (PGD), que já está disponível. Mas isso deve mudar para o próximo ano, pois a Receita Federal quer descontinuar o programa e ficar apenas com o aplicativo Meu Importo de Renda.
Se o contribuinte tem uma conta gov.br, nível prata ou ouro, pode iniciar a declaração com vários campos já preenchidos, ou seja, utilizando a declaração pré-preenchida que importa os dados da declaração do ano anterior. “Vale muito a pena porque já vem com várias informações preenchidas, reduzindo o risco de erro e facilitando o processo”, destaca o educador financeiro.” Mas essa facilidade só estará disponível a partir de 1º de abril devido a questões técnicas segundo informações da Receita Federal.
Também é possível começar uma declaração nova. Para fazer a declaração on-line, basta acessar o site da Receita Federal, o Portal e-CAC, ou usar o aplicativo disponível para iOS e Android.
Confira os documentos necessários
Documentos pessoais: o CPF do contribuinte e de seus dependentes. Desde 2020, a Receita Federal exige o CPF de todos os dependentes, de qualquer idade. Para os que ainda não têm CPF, é preciso solicitar o documento pelo site da Receita Federal ou nas agências da Caixa, do Banco do Brasil ou dos Correios.
Informe de rendimentos de renda: documento que a empresa fornece informando o salário junto com retenções do INSS, IRRF e afins.
Informes de rendimentos bancários: é importante solicitar de todos os bancos em que possua conta bancária, incluindo dados da conta corrente, investimentos e empréstimos e financiamentos até o dia 31/12/2024.
Comprovantes de despesas médicas: documento deve incluir nome/razão social, endereço, data e assinatura do médico. A nota fiscal já apresenta todos os dados necessários.
Comprovantes de despesas com educação: deve ser solicitado para a instituição de ensino.
Informe de rendimentos do plano de saúde: fica disponível no site do plano de saúde.
Documentação de imóveis e veículos: é importante ter documentos, incluindo aqueles financiados, para declarar propriedades e veículos.
Quando a restituição do Imposto de Renda é paga
A restituição será paga em cinco lotes ainda a ser definido pela Receita Federal. Há uma lista de prioridade para o pagamento. “Quem opta pela restituição via Pix, com a chave CPF, continua tendo prioridade no pagamento da restituição, além de idosos, professores e pessoas com doenças graves”, ressalta, Alex.
Organizar-se para a declaração do Imposto de Renda pode parecer uma tarefa desafiadora, mas com algumas estratégias simples você pode tornar esse processo mais tranquilo e eficiente, ficando em dia com o Leão.
Publicado em: 06 de Março de 2025
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