Retirada Parcial de Patrocínio do Plano de Aposentadoria GE ENERGIA

Prezado Participante,

Em atenção ao disposto na legislação em vigor, a GEBSA-PREV – Sociedade de Previdência Privada (“GEBSA-PREV”), na condição de administradora do Plano de Aposentadoria GE ENERGIA (“Plano GE Energia”), inscrito no CNPB sob o nº 2016.0004-65, vem comunicar o que segue:

Como é de conhecimento de V.Sa., em abril/2022 a GEBSA-PREV disponibilizou um comunicado aos participantes e assistidos informando a decisão da PROLEC GE BRASIL TRANSMISSÃO DE ENERGIA S.A. (“Prolec GE”) por descontinuar o patrocínio ao Plano GE Energia.

Em agosto/2022, o respectivo processo foi submetido à análise e autorização da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, órgão governamental competente para tanto.

No dia 09/03/2023, por meio da Portaria PREVIC nº 200, de 02/03/2023, a PREVIC autorizou a retirada de patrocínio da empresa Prolec GE do Plano GE Energia.

Importante informar que, devido a aprovação do processo, o mês de Março/2023 será o último mês de recolhimento de contribuições ao Plano GE Energia, tanto parte participante, via folha de pagamento, quanto parte patrocinadora, por meio de repasse, ou seja, a partir de Abril/2023 não serão mais efetuados aportes ao referido Plano.

Em atenção ao que determina a legislação e normas que regulamentam o presente processo, a partir de Abril/2023 o Plano GE Energia também não estará mais disponível para concessão e pagamento de benefícios e institutos.

A partir desse momento haverá atualização dos valores individuais de cada participante e assistido e no mês de Junho/2023 você será convidado a formalizar uma opção quanto à forma de recebimento dos valores que lhe serão devidos em relação ao seu vínculo com o Plano GE ENERGIA, nos termos e nas condições previstos na legislação em vigor à época.

Para os participantes que já estejam em gozo de benefício pelo Plano, a GEBSA-PREV poderá promover a antecipação dos valores devidos em face da retirada, mediante o pagamento de prestações mensais no período compreendido entre 28/04/2023 até o encerramento da operacionalização do processo. O valor de cada prestação mensal corresponderá ao benefício mensal que o participante assistido percebia no mês de Março/2023.

 Em resumo, você poderá optar por:

1 - permanecer no  Plano GE ENERGIA, na condição de assistido, de autopatrocinado ou de optante pelo instituto do benefício proporcional diferido, conforme o caso; ou

2 - receber o que lhe couber em parcela única, líquido dos tributos incidentes; ou

3 - transferir o valor para outro plano de benefícios de caráter previdenciário; ou

4 - combinar as duas opções anteriores (23).

Com relação às suas opções, é importante destacar que, de acordo com a legislação em vigor, caso você opte pela transferência dos seus recursos para outro plano, não haverá incidência de tributos. Porém, caso sua opção seja por receber o valor que lhe couber, total (opção “2”) ou parcialmente (opção “4”), haverá a incidência dos respectivos tributos sobre a parcela recebida.

Estamos organizando juntamente com a Prolec sessões informativas as quais você será convidado a participar para esclarecer as suas dúvidas.

ATENÇÃO! É de extrema importância que você mantenha os seus dados cadastrais atualizados para facilitar o contato da GEBSA-PREV, bem como a operacionalização do presente processo de retirada.

Fique atento às comunicações e divulgações que serão realizadas pela GEBSA-PREV a fim de que você tenha todas as informações sobre a movimentação que está acontecendo no seu Plano.

Em caso de dúvidas, envie um e-mail para gebsaprev@ge.com.

 

 


Publicado em: 30 de Março de 2023
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